11.558, De 20.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.558, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do
Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
            O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
                        Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Fazenda e do
Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00
(sessenta e três milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei. 
                        Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de: 
                        I -
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional,
no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e
 
                        II -
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei. 
                        Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília,  20  de 
novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.
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