11.559, De 20.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.559, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito
suplementar no valor de R$ 2.350.000,00, para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
        Art. 1o 
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.451, de 7
de fevereiro de 2007), em favor da Justiça Eleitoral, crédito
suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e
cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo
desta Lei. 
        Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação
de Recursos Próprios Não-Financeiros.
        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
        Brasília,  20  de  novembro 
de  2007; 186o da Independência e
119o da República
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.
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