11.560, De 20.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.560, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da
Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais
de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$
72.176.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
        O  
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da
Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais
de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.176.663,00
(setenta e dois milhões, cento e setenta e seis mil, seiscentos e
sessenta e três reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
        Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília,  20 
de  novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.
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