11.562, De 21.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em
favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito
suplementar no valor de R$ 31.872.800,00 (trinta e um milhões,
oitocentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Fica o
Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata
esta Lei, inclusive entre Poderes, desde que para atender a
despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.
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