11.562, De 21.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em
favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito
suplementar no valor de R$ 31.872.800,00 (trinta e um milhões,
oitocentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Fica o
Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata
esta Lei, inclusive entre Poderes, desde que para atender a
despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  21  de  novembro  de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.
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