11.563, De 21.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.563, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007) em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art.
5o, § 11, da Lei no 10.933, de
11 de agosto de 2004.
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  21  de  novembro  de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.
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III