11.564, De 21.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de
R$ 4.405.666,00 para o fim que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) em
favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$
4.405.666,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos
e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art.
5o, § 11, da Lei no 10.933, de
11 de agosto de 2004.
Brasília,  21  de  novembro  de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.
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III