11.567, De 22.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.567, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito especial no valor de R$ 50.000,00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Justiça, crédito
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de
anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22
de novembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.
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