11.571, De 22.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.571, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$
200.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor de Ministério do Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de reais), para atender à programação constante
do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.
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