11.572, De 22.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.572, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio
Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor
global de R$ 8.445.000,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
         
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                        Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e
da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
8.445.000,00 (oito milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei. 
                        Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
                        I - excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e
cinqüenta mil reais); e 
                        II - anulação parcial de dotações
orçamentárias no valor de R$ 6.995.000,00 (seis milhões, novecentos
e noventa e cinco mil reais).  
                        Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
                        Brasília,  22  de  novembro  de  2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.
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