11.576, De 22.11.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.576, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura,
crédito suplementar no valor global de R$ 233.907.232,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá
outras providências.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                        Art.
1o  Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da
Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$
233.907.232,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e sete
mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei. 
                        Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem
de: 
                        I - superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$
54.502.689,00 (cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e dois mil,
seiscentos e oitenta e nove reais); 
                        II - excesso de arrecadação, no valor de R$
37.044.754,00 (trinta e sete milhões, quarenta e quatro mil,
setecentos e cinqüenta e quatro reais), sendo: 
                        a) R$ 15.452.371,00 (quinze milhões, quatrocentos e
cinqüenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais) de Recursos
Ordinários; 
                        b) R$ 133.605,00 (cento e trinta e três
mil, seiscentos e cinco reais) de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional; 
                        c) R$ 1.250.549,00 (um milhão, duzentos e
cinqüenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais) de Recursos
Próprios Não-Financeiros; e 
                        d) R$ 20.208.229,00 (vinte milhões, duzentos e oito mil, duzentos e
vinte e nove reais) de Taxas por Serviços Públicos;

                        III - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 142.359.789,00
(cento e quarenta e dois milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil,
setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei. 
                        Art. 3o  Ficam canceladas
as dotações orçamentárias constantes do Anexo III desta Lei, em
atendimento ao disposto no art. 63,
§ 14, da Lei no
11.439, de 29 de dezembro de 2006. 
                        Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
        Brasília,  22  de  novembro  de  2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.
Download para anexo I e
II       Download
para anexo I