11.579, De 27.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
Conversão da Mpv
nº 390, de 2007
Revoga a Medida Provisória
no
379, de 28 de
junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no
10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema
Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória
nº 390, de 2007, que o Congesso Nacional aprovou, e eu, Narcio
Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica revogada a Medida Provisória nº 379,
de 28 de junho de 2007.
Art.
2o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da
Independência e 119º da República.
Deputado NARCIO
RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.