11.583, De 28.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui a data de 5 de
dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o É instituído o dia
5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da
Criança.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.