11.583, De 28.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Institui a data de 5 de
dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  É instituído o dia
5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da
Criança.
Art. 2o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  28  de  novembro  de  2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.