11.584, De 28.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.584, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional da Doação de
Órgãos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o É instituído o Dia Nacional da Doação de
Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada
ano.
Parágrafo
único. No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada
neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à
doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único
do art. 11 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de
1997.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.