11.585, De 28.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.585, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional
do Agente Comunitário de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o É instituído o dia 4 de outubro como o Dia
Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
novembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.