11.586, De 29.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.586, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência
Social, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00, para o fim
que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito
especial no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários.
Art. 3o O Plano
Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do
Anexo II desta Lei, em conformidade com o art.
5o, § 11, da Lei no 10.933, de
11 de agosto de 2004.
Art. 4o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de 
novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.
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II