11.587, De 29.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.587, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar
no valor de R$ 900.000,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em
favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor
de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de 
novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.2007
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