11.593, De 29.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.593, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no
valor global de R$ 10.018.100,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito
suplementar no valor global de R$ 10.018.100,00 (dez milhões, dezoito mil e cem
reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  29 
de  novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.2007
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