11.594, De 29.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência
Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global
de R$ 910.068.563,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n o 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do
Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$
910.068.563,00 (novecentos e dez milhões,
sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial
da União do exercício de 2006, no valor de R$ 909.968.563,00 (novecentos e nove milhões, novecentos
e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais);
e
II - anulação
parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29 
de  novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.2007
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