11.595, De 29.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.595, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal,
Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito
especial no valor global de R$ 70.798.615,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em
favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do
Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no
valor global de R$ 70.798.615,00 (setenta milhões, setecentos e
noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação de
Recursos de Convênios no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 69.498.615,00 (sessenta e nove
milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art.
5o, § 11, da Lei no 10.933, de
11 de agosto de 2004.
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de 
novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.2007
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III