11.596, De 29.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera o inciso IV do caput do art. 117 do
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a
publicação da sentença ou acórdão condenatório
recorrível.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Esta Lei tem por finalidade definir como
causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou
acórdão condenatório recorrível.
Art. 2o O inciso IV do caput do
art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 Código Penal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
117.
........................................................................................
........................................................................................................
IV -
pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios
recorríveis;
.........................................................................................................
(NR)
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29
de novembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.