11.596, De 29.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Altera o inciso IV do caput do art. 117 do
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 
Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a
publicação da sentença ou acórdão condenatório
recorrível.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Esta Lei tem por finalidade definir como
causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou
acórdão condenatório recorrível.
Art. 2o  O inciso IV do caput do
art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940  Código Penal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
117. 
........................................................................................
........................................................................................................
IV -
pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios
recorríveis;
.........................................................................................................
(NR)
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29 
de  novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.