11.602, De 3.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.602, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos
Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor global de R$ 33.848.633,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor de diversos órgãos dos Poderes
Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor global de R$ 33.848.633,00 (trinta e três
milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e
três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro
de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2007
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