11.604, De 5.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.604, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
Conversão da Mpv
nº 392, de 2007
Revoga a Medida
Provisória no 382, de 24de julho de 2007, dispõe sobre o desconto
de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na
aquisição no mercado interno ou importação de bens de capita
destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da
Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados
na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006;
autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de
empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de
calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de
madeira.
Faço
saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº
392, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio
Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida
Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua  publicação.
Congresso Nacional, em 5 de dezembro de 2007; 186º da Independência
e 119º da República.
Deputado NARCIO
RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.12.2007