11.605, De 5.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.605, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Institui o Dia Nacional do
Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada
ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  É instituído o Dia Nacional do Teste do
Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim
de informar à população os objetivos do Programa Nacional de
Triagem Neonatal.
Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  5  de  dezembro  de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.12.2007