11.605, De 5.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.605, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional do
Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada
ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o É instituído o Dia Nacional do Teste do
Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim
de informar à população os objetivos do Programa Nacional de
Triagem Neonatal.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.12.2007