11.609, De 11.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.609, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
        Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007),
em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei. 
        Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação de
dotação orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 
        Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
        Brasília,  11  de dezembro de  2007; 186o
da Independência e 11
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.12.2007 - Retificado no DOU de 13.12.2007
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