11.612, De 17.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera os itens
I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da
Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I -
.....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
2. Poder Judiciário
17.273 461.235,90
2. 1. Supremo Tribunal Federal
337 21.755,00
2.2. Conselho Nacional de Justiça
169 13.372,00
...................................................................................................................................................
2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios
2.174 26.801,20
...................................................................................................................................................
4. Poder Executivo
37.127 800.495,10
...................................................................................................................................................
4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.
........................................................................................................................................
(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
17 de dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.2007