11.614, De 19.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e
da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 195.650,00, para
os fins que especifica. 
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
        Art. 1o  Fica aberto
ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor dos Ministérios da Cultura e da Defesa, crédito
especial no valor global de R$ 195.650,00 (cento e noventa e cinco
mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei. 
        Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo à
Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor
Público. 
        Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.  
       
Brasília,  19  de  dezembro  de  2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.2007
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