11.615, De 19.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da
República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da
Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor global de R$
464.450.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art. 1o  Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da
Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no
valor global de R$ 464.450.590,00 (quatrocentos e sessenta e quatro
milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e noventa reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei. 
        Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de : 
        I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a
Recursos Ordinários, no valor de R$ 458.517.650,00 (quatrocentos e
cinqüenta e oito milhões, quinhentos e dezessete mil, seiscentos e
cinqüenta reais); e 
        II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 5.932.940,00 (cinco milhões,
novecentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei. 
        Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.  
       
Brasília,  19  de dezembro de  2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.2007
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