11.616, De 19.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Educação, crédito especial no valor de R$ 26.673.605,00, para os
fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor do Ministério
da Educação, crédito especial no valor de R$ 26.673.605,00 (vinte e
seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e cinco
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º
decorrem da anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.2007
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