11.617, De 19.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria
do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 185 (cento e oitenta e
cinco) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 77
(setenta e sete) de Técnico Judiciário.
Art.
2o O Supremo Tribunal Federal baixará as
instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua
Secretaria.
Art.
3o As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao
Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.
Parágrafo
único. A criação e o provimento dos cargos e funções a que se
refere o art. 1o desta Lei ficam condicionados à
expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, nos
termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
Art.
4o A implementação do disposto nesta Lei
observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas
normas pertinentes da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 5o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVATarso
GenroPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.2007