11.619, De 19.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o dia 2 de outubro
como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo
Desarmamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo
Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de
Mahatma Gandhi.
Parágrafo único. Neste dia, as
universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias
Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras
instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a
fomentar o pacifismo e o desarmamento.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVATarso
Genro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.2007