11.620, De 19.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Denomina rodovia
Governador Leonel de Moura Brizola o trecho da BR-386,
compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o O
trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no
Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se rodovia
Governador Leonel de Moura Brizola.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.2007