11.622, De 19.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional do
Conselheiro Tutelar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado
anualmente na data de 18 de novembro.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVATarso
Genro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.2007