11.623, De 19.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.623, DE 19
DE
DEZEMBRO DE 2007.
Denomina o trecho da BR-235
entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da
Bahia Rodovia Padre Pedro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o O
trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados
de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se Rodovia Padre
Pedro.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro
de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.2007