11.625, De 26.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.625, DE 26
DE
DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2007, em favor de empresas estatais, crédito
suplementar no valor total de R$ 694.649.131,00 e reduz o Orçamento
de Investimento de diversas empresas no valor global de R$
1.454.540.073,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito
suplementar no valor total de R$ 694.649.131,00 (seiscentos e
noventa e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cento
e trinta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para
atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o são oriundos de geração própria e de outros
recursos de longo prazo, conforme demonstrado no Quadro Síntese
por Receita constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de
parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades
constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3o  Fica
reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
no 11.451, de 2007), relativamente às
dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II
a esta Lei, no valor global de R$ 1.454.540.073,00 (um bilhão,
quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta
mil e setenta e três reais).
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  26  de 
dezembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.12.2007
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