11.626, De 26.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.626, DE 26
DE
DEZEMBRO DE 2007.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no
valor de R$ 275.296,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em
favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$
275.296,00 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e
seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.12.2007
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