11.627, De 26.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.627, DE 26
DE
DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar
no valor global de R$ 20.748.950,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios do Planejamento,
Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor
global de R$ 20.748.950,00 (vinte milhões, setecentos e quarenta e
oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  26  de 
dezembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.12.2007
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