11.628, De 26.12.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.628, DE 26
DE
DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça,
das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal
e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério
Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n°
11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Senado Federal,
do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral,
do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência
da República, do Ministério Público da União e do Ministério das
Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$
255.037.350,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trinta e sete
mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender à programação
indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2°  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°
decorrem de:
I - excesso de
arrecadação, no valor de R$ 83.045.024,00 (oitenta e três milhões,
quarenta e cinco mil, vinte e quatro reais), sendo:
a)
R$ 82.125.000,00 (oitenta e dois
milhões, cento e vinte e cinco mil reais) de Recursos
Ordinários;
b) R$ 920.024,00 (novecentos e vinte mil,
vinte e quatro reais) de Recursos Próprios
Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 171.992.326,00 (cento e setenta e um
milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis
reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3°  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  26  de 
dezembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.12.2007
Download para anexo