11.630, De 26.12.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.630, DE 26
DE
DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional do
Notário e do Registrador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica instituído o
Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado
anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.12.2007