11.632, De 27.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.632, DE 27
DE
DEZEMBRO DE 2007.
 
Altera o inciso I do caput do art. 44,
da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  O
inciso I do caput do art. 44 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
44. ........................................................
I - cursos seqüenciais por
campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a
candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas
instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio
ou equivalente;
...................................................................
(NR)
Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  27  de dezembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando
Haddad
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.12.2007