11.633, De 27.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.633, DE 27
DE
DEZEMBRO DE 2007.
 
Altera a Lei
no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  A Lei no 9.434, de 4 de
fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
9o-A:
Art. 9o-A  É
garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as
possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do
cordão umbilical e placentário durante o período de consultas
pré-natais e no momento da realização do parto.
Art. 2o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  27  de dezembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMárcia
Bassit Lameiro Costa Mazzoli
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 e republicado no DOU de
28.12.2007 - Edição extra