11.635, De 27.12.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.635, DE 27
DE
DEZEMBRO DE 2007.
 
Institui o Dia Nacional de Combate à
Intolerância Religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica instituído o
Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado
anualmente em todo o território nacional no dia 21 de
janeiro.
Art. 2o  A data fica incluída
no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração
oficial.
Art. 3o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  27  de dezembro
de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGilberto
Gil
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.12.2007