11.642, De 11.1.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.642, DE 11
DE
JANEIRO DE 2008.
Considera o Município de Iguape, localizado no
Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no
Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O Município de Iguape, localizado no Estado
de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no
Brasil.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGilberto
Gil
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.1.2008.