11.642, De 11.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.642, DE 11
DE
JANEIRO DE 2008.
 
Considera o Município de Iguape, localizado no
Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no
Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o  O Município de Iguape, localizado no Estado
de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no
Brasil. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  11  de janeiro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGilberto
Gil
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.1.2008.