11.643, De 10.3.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.643, DE 10
DE
MARÇO DE 2008.
 
Altera os incisos II e III do caput do art.
11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997,
que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais
e de Praças da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Os incisos II e III do caput do art.
11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
11..........................................................................
.....................................................................................
II 
Vice-Almirante: 23 (vinte e três);
III  Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e
um);
...................................................................................
(NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  10  de  março  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.