11.650, De 4.4.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.650, DE 4
DE
ABRIL DE 2008.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer
Infantil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao
Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de
novembro.
Art.
2o Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao
Câncer Infantil são:
I estimular ações
educativas e preventivas relacionadas ao câncer
infantil;
II promover debates
e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às
crianças com câncer;
III apoiar as
atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol
das crianças com câncer;
IV difundir os
avanços técnico-científicos relacionados ao câncer
infantil;
V apoiar as crianças
com câncer e seus familiares.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.4.2008.