11.654, De 15.4.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.654, DE 15
DE
ABRIL DE 2008.
 
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional
do Perito Criminal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É
instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado
anualmente no dia 4 de dezembro.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 15  de  abril  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.4.2008.