11.656, De 16.4.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.656, DE 16
DE
ABRIL DE 2008.
Conversão da
Medida Provisória nº 402, de 2007
Abre crédito extraordinário,
em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de
R$ 1.646.339.765,00, para os fins que especifica.
Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 402, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o
art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00 (um bilhão,
seiscentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove
mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às
programações constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2006, no valor de R$ 163.846.548,00 (cento e sessenta e três
milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e
oito reais), sendo:
a) R$
148.056.406,00 (cento e quarenta e oito milhões, cinqüenta e seis
mil, quatrocentos e seis reais) de Recursos Ordinários;
e
b) R$
15.790.142,00 (quinze milhões, setecentos e noventa mil, cento e
quarenta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - Combustíveis;
II - excesso de
arrecadação, no valor de R$ 714.084.066,00 (setecentos e quatorze
milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais),
sendo:
a) R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos Próprios gerados
pelas empresas estatais;
b) R$
702.147.375,00 (setecentos e dois milhões, cento e quarenta e sete
mil, trezentos e setenta e cinco reais) de Recursos de Concessões e
Permissões; e
c) R$
3.936.691,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil,
seiscentos e noventa e um reais) de Recursos Próprios
Não-Financeiros; e
III - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 768.409.151,00
(setecentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e nove mil,
cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso Nacional, em 16 de abril de 2008; 187º da Independência e
120º da República.
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.
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