11.657, De 16.4.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.657, DE 16
DE
ABRIL DE 2008.
 
Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do
Campo Limpo.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
        Art.
1o  É instituído o dia 18 de agosto como o Dia
Nacional do Campo Limpo. 
        Art. 2o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. 
        Brasília,  16  de  abril  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVATarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.